Segurança pública ou risco à privacidade

Resolução da Anatel busca segurança ao custo da privacidade

PrivacidadeEntrou em operação no dia 30/04 a Resolução 627 da Anatel. A novidade é a obrigatoriedade das operadoras móveis do Brasil de informarem para os departamentos de segurança pública, ou seja, polícias de qualquer tipo, a localização de qualquer usuário que faça uma chamada de emergência para o 190 ou 193.
A localização tem que ser automática, sem conhecimento ou autorização do usuário e imediata. Quando o atendente da central da polícia atender a chamada, a localização do telefone celular tem que ser mostrada na sua tela. A alegação para esta obrigação é a mais nobre, salvar vidas em perigo que caso de emergências, e acelerar o procedimento de acionamento das viaturas policiais.
O embasamento para esta resolução é a presunção de que qualquer pessoa que chame um serviço de emergência deseja ser localizado, desta forma, não haveria a necessidade de prévia autorização. Esta é a mesma lógica que se aplica em alguns países, principalmente os Estados Unidos, onde o regulamento do FCC prescreve que a localização deve ser precisa (erro de metros) nos casos de ligação para o número 911.
Não se deve negar a utilidade da resolução, principalmente no país que criou o sequestro relâmpago. Mas deve-se prestar atenção nos usos futuros que esta facilidade pode despertar nas mentes criativas de nossos políticos. Uma ferramenta automática e instantânea de localização de qualquer pessoa com um aparelho móvel é um porta para corrupção e cerceamento da privacidade, principalmente se estiver em mãos de indivíduos com ligação partidária e incapazes de discernir o direito público e o conceito de democracia. Para evitarmos este risco, temos que divulgar esta informação, permanecer alerta e cobrar o uso deste recurso para situações reais de emergência.