Restituição é imediata na desistência de compra de imóvel, diz STJ
Decisão do STJ acaba com cláusula abusiva
A grande maioria dos contratos de compra de imóveis na planta determina que a restituição dos valores pagos em caso de desistência seja ao término da obra. Mas o STJ em decisão publicada no fim de novembro entende que esta cláusula é abusiva. Desta forma, o comprador agora tem direito de receber o valor devido imediatamente.
A decisão é da Segunda Seção do STJ e foi unânime. Esta decisão serve de jurisprudência sobre futuros processos e deverá ser aplicada automaticamente.
“O direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo”, disse o ministro relator do recurso sobre a restituição ao término da obra.
Mas o valor restituído não é integral. Em decisão do Superior Tribunal de Justiça em setembro, foi estabelecido que é razoável a retenção de 10% a 25% para cobrir despesas administrativas, dependendo de cada caso. O restante, ou seja, de 75% a 90% do total pago deve ser devolvido.